Revista Agregados SP

Em busca do equilíbrio

.......A denominada “Lei Geral do Licenciamento Ambiental” foi aprovada no final de maio passado em sessão do Senado Federal, que apreciou o PL n° 2.159/2021. O encaminhamento final de uma proposta que tramita desde 2004 na Câmara dos Deputados demonstra, mais uma vez, que o tempo de maturação das decisões no país é uma variável que se mede em unidades de gerações e vem reabrir antigas polêmicas ao retornar à Câmara, agora com as muitas alterações promovidas pelo Senado Federal.

.......Já rotulado por alguns como a “Lei Geral da Devastação Ambiental” e tido por outros como uma nova referência para garantir a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico do país, o projeto de lei não estará livre da efervescência da polarização de opiniões que hoje constitui um traço geral de comportamento da sociedade brasileira e que transcende o simples confronto político.

.......Em debate há mais de vinte anos, as alterações agora promovidas no texto buscam, dentre outros, a redução da fragmentação normativa, maior previsibilidade e celeridade dos processos de licenciamento ambiental. O projeto ora revisto traz as novas figuras da Licença por Adesão e Compromisso – LAC e a Licença Ambiental Especial – LAE, instrumentos legais simultaneamente positivos e desafiadores. A LAC vem permitir que atividades de baixo e médio impacto sejam licenciadas por autodeclaração do empreendedor, sem análises técnicas prévias e inclui fiscalização baseada em amostragem. A LAE, por sua vez, propõe a unificação das etapas do licenciamento para projetos estratégicos e considerados prioritários pelo Poder Executivo.

.......As duas propostas, muito positivas quanto aos seus bons propósitos, encontram ressalvas e temores fundamentados nas dificuldades antevistas de se viabilizar um efetivo equilíbrio entre a celeridade no processo decisório e a garantia da segurança técnica e ambiental dos empreendimentos licenciados. Teme-se sair da gestão de “comando e controle” para a da “responsabilidade compartilhada” entre órgãos controladores e empreendedores, até porque a autodeclaração é um ato de responsabilidade e que padece de credibilidade. Desponta como um mecanismo de improvável observação, agravado pelas limitações de uma fiscalização deficiente, típica dos organismos públicos brasileiros. Para os projetos estratégicos, o bem maior do destravamento dos projetos de infraestrutura é confrontado pelas assombrações dos interesses e ingerências políticas daqueles que estarão no poder.

.......Num impasse sem fim e com perspectivas de um resultado que certamente não deixará de acentuar divisões na sociedade, a mineração também ressurge do exílio a que foi relegada na discussão do PL n°2.159/2021 quando passou pela Câmara dos Deputados e excluída das novas regras. Nessa condição a que então foi relegada, todo o licenciamento ambiental de empreendimentos de mineração seria conduzido sob as diretrizes das disposições legais do CONAMA, o que carrearia enormes incertezas aos projetos de mineração, um grande e paradoxal obstáculo quando se vive num tempo em que os produtos minerais serão indispensáveis para os programas de energia limpa e contenção de emissões de CO2.

.......A posição de nossas entidades se alinha àquelas defendidas pelo Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM, que desenvolveu persistentes esforços para convencimento técnico-ambiental e político da necessidade de reinserção da mineração dentre as atividades disciplinadas pelo projeto de lei. A propósito, em sua nota a respeito, a entidade grafou que defendeu sua reinserção, “... sem abrir mão do rigor da análise, por parte das autoridades competentes, dos requerimentos encaminhados pelas mineradoras”.

.......Enquanto isso, no cenário de São Paulo, a Câmara Ambiental de Mineração, ambiente de diálogo institucional entre o Sistema Ambiental e o setor privado de mineração, vem abrir um processo de reavaliação da Decisão de Diretoria CETESB n° 25/2014 e que “Disciplina o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo”. Sem poder alimentar expectativas quanto ao tempo do Congresso Nacional, nosso propósito é de ir além do “comando e controle” e construir a base da “responsabilidade compartilhada”, utilizando as experiências e ensinamentos dos licenciamentos ambientais ao longo dos mais de dez anos para promover ajustes que nos tragam a almejada celeridade, sem renunciar ao rigor necessário das análises dos processos de licenciamentos ambientais.