O Judiciário e a Responsabilidade pelo Excesso de Peso no Transporte de Carga: Um Alerta ao Setor Empresarial

.......Nos últimos tempos, o Judiciário brasileiro tem direcionado um olhar cada vez mais atento e rigoroso à questão do transporte de carga com peso acima dos limites legais estabelecidos. Decisões recentes, em diferentes esferas da justiça, trazem importantes implicações, reforçando a necessidade urgente de um compromisso inabalável com o respeito às normas de pesagem nas rodovias do país.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Dupla Responsabilização

.......O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento crucial para as empresas que insistem em trafegar com veículos de carga em sobrepeso: a possibilidade de aplicação tanto de multa administrativa quanto de condenação judicial. Essa posição, consolidada como tese vinculante pela 1ª Seção do STJ em julgamento de recursos repetitivos, reafirma a jurisprudência já praticada pelas turmas de Direito Público do Tribunal.

.......A lógica por trás dessa decisão é clara: o tráfego de veículos com excesso de peso causa danos significativos às pistas de rolagem, gerando consequências econômicas para o poder público e aumentando o risco de acidentes nas rodovias. A questão é tratada por diversos países como um problema de saúde pública.

.......Para o STJ, a mera existência da multa administrativa prevista no artigo 231, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem se mostrado insuficiente para resolver o problema da reincidência. Dessa forma, a Corte Superior entende que a sanção administrativa não impede a imposição de outras medidas previstas no ordenamento jurídico, como a multa cominatória (prevista na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Processo Civil), que funciona como um instrumento de coerção para desestimular o infrator reincidente.

.......O ministro Teodoro Silva Santos, relator dos recursos, foi enfático ao afirmar que não há dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem) nas múltiplas respostas estatais dirigidas à mesma conduta. A decisão do STJ autoriza, portanto, a imposição de tutela inibitória (medidas para impedir a prática continuada da conduta) e a responsabilização civil do agente infrator, considerando o direito ao trânsito seguro e os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado de veículos com excesso de peso. A tese firmada nos REsp 1.908.497 e REsp 1.913.392 reforça essa possibilidade de responsabilização.

A Visão da Justiça do Trabalho sobre o Risco Laboral

.......Em outra importante frente, a Justiça do Trabalho também tem se posicionado sobre as consequências do transporte irregular de cargas, focando no risco laboral a que são submetidos os motoristas. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que ações relativas a motoristas que transportam cargas acima do limite legal são de competência da Justiça do Trabalho.

.......O colegiado concluiu que essa prática diz respeito diretamente ao ambiente de trabalho dos motoristas, envolvendo o descumprimento de normas de saúde e segurança dos trabalhadores. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, o desatendimento das normas de limite de carga, embora seja uma violação do CTB, representa também um risco mais acentuado de acidentes para quem está na direção do veículo.

.......O ministro ressaltou que o meio ambiente de trabalho do motorista engloba as condições em que seu trabalho é realizado, incluindo os limites de carga. Dados do Atlas da Acidentalidade no Transporte Brasileiro, citado pelo ministro, indicam que cerca de 43% dos acidentes envolvendo caminhões nas principais estradas brasileiras tiveram como causa principal o excesso de peso.

.......A Justiça do Trabalho entende que a regra limitadora do peso máximo, embora no CTB, possui uma interseção com as normas ambientais trabalhistas e integra o sistema de proteção da segurança e saúde do trabalhador. Dessa forma, busca-se evitar que acidentes ocorram, garantindo um meio ambiente de trabalho adequado e o cumprimento de obrigações relativas à saúde, segurança e proteção dos trabalhadores.

Novos Tempos Anunciados

.......Diante desses recentes posicionamentos do Judiciário, alguns aspectos importantes merecem ser destacados:

.......º Responsabilidade Ampliada: A responsabilidade pelo transporte de carga com excesso de peso não se limita à multa administrativa. Empresas podem ser alvo de ações judiciais, com potencial para condenações por danos materiais e morais coletivos.

.......º Reincidência Agrava a Situação: A insistência em práticas de sobrepeso pode levar à aplicação de multas preventivas e outras medidas coercitivas para desestimular a reincidência.

.......º Risco Trabalhista: O transporte irregular de cargas é considerado um risco laboral, podendo gerar ações na Justiça do Trabalho relacionadas à saúde e segurança dos motoristas.

.......º Impacto na Reputação: Além das sanções legais, o envolvimento em práticas de transporte com excesso de peso pode impactar negativamente a reputação da empresa perante a sociedade e outros stakeholders.

.......º Prevenção é Fundamental: Investir em práticas de controle de peso rigorosas e na conscientização dos colaboradores é essencial para evitar as diversas penalidades e os riscos associados ao transporte com sobrepeso.

Regularidade é o Melhor Caminho

.......Os recentes posicionamentos do Judiciário sinalizam uma postura cada vez mais firme em relação à responsabilidade pelo transporte de carga com peso acima do permitido. As empresas do setor precisam internalizar a importância do respeito aos limites de peso, não apenas para evitar multas administrativas, mas também para mitigar riscos judiciais, proteger a saúde e a segurança de seus trabalhadores e zelar pela integridade das rodovias. A negligência com essa questão pode acarretar sérias consequências financeiras e reputacionais, reforçando que a conformidade com a legislação é o caminho mais seguro e responsável.