Saúde Mental e o Setor Mineral: As Mudanças da Nova NR-1 e os Seus Desdobramentos Jurídicos
.......O setor industrial, abrangendo a mineração de agregados no estado de São Paulo, vive um momento de profunda atenção regulatória. Entrou em vigor, em 26 de maio, a mais recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que dita as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no país.
.......A grande virada normativa trazida pela revisão de 2026 é a obrigatoriedade explícita da inclusão dos riscos psicossociais e da saúde mental dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Para as mineradoras de agregados, que tradicionalmente concentram seus esforços em riscos físicos, químicos e ergonômicos, o novo texto exige uma revisão estrutural na gestão de pessoas e nos processos operacionais.
.......O Impacto Prático na Gestão de Riscos Ocupacionais
.......Até então, o PGR focava majoritariamente na poeira mineral, ruído de maquinário, vibração e circulação de frentes de lavra. Com a nova redação da NR-1, fatores organizacionais e dinâmicas internas ganham o mesmo peso legal. A fiscalização agora tem prerrogativa para analisar:
.......Organização do trabalho: Jornadas exaustivas, regimes de turnos inadequados e pressões por metas.
.......Ambiente psicossocial: Situações de assédio moral ou sexual, violência no trabalho e falta de suporte das chefias.
.......Medidas preventivas: A exigência de que as empresas comprovem ações reais de mitigação do estresse crônico e do esgotamento profissional (burnout), antes mesmo que um afastamento formal aconteça.
.......Aspectos Jurídicos e a Responsabilidade Civil e Trabalhista
.......Sob a ótica do Direito do Trabalho, a nova NR-1 eleva o nível de exposição jurídica das mineradoras. A não conformidade com a gestão dos riscos psicossociais pode acarretar sérias consequências, tais como:
.......Fiscalização Proativa e Multas
.......Os Auditores-Fiscais do Trabalho ganham respaldo explícito para auditar não apenas papéis, mas as rotinas e canais de denúncia da empresa. A ausência de mapeamento ou negligência em responder a riscos de adoecimento mental pode gerar autuações e multas pesadas.
.......Nexo Causal e Responsabilidade Civil
.......Ao formalizar o risco psicossocial dentro da norma federal, o caminho para que o trabalhador comprove o nexo causal entre o trabalho e transtornos mentais (como depressão e ansiedade) torna-se juridicamente mais curto. Isso abre margem para o aumento de ações de indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.
.......Impacto Previdenciário
.......O adoecimento mental ligado à sobrecarga ou assédio impacta diretamente o Fator Acidentário Previdenciário (FAP) da mineradora, onerando a folha de pagamento e os custos com tributação previdenciária (RAT).
.......Liminar que suspende multas da NR-1 aos associados do SINDAREIA e do SINDIPEDRAS
.......Em meio ao cenário de adaptação das indústrias paulistas, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), representando dezenas de sindicatos patronais, obteve uma importante vitória judicial. A 9ª Vara Cível Federal de SP, concedeu liminar que determina que a União se abstenha de aplicar multas e sanções pelo descumprimento das novas exigências de riscos psicossociais da NR-1.
.......A decisão destacou que a ampla expansão da norma, devido ao seu profundo impacto econômico e organizacional, exigiria um ciclo próprio e robusto de análise e debate público prévio, rito que não foi plenamente observado.
.......A decisão liminar protege cerca de 130 mil empresas representadas pela FIESP e por seus 131 sindicatos patronais filiados em todo o estado — o que engloba diretamente as empresas associadas ao SINDIPEDRAS e SINDAREIA.
.......Até que ocorra o julgamento do mérito da Ação Civil Pública (Processo: 5014656-74.2026.4.03.6100), as empresas vinculadas à FIESP estão imunes a autuações imediatas quanto a este ponto específico de saúde mental, embora o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ainda possa recorrer da decisão.
.......Como o Setor Deve Proceder?
.......Apesar do alívio temporário nas sanções trazido pela liminar da FIESP, é recomendável que o setor de mineração não paralise suas adequações.
.......A liminar foca na suspensão de penalidades administrativas (multas aplicadas por fiscais), mas não anula os riscos de processos trabalhistas individuais ou o dever de zelo com o trabalhador.
.......Neste contexto, a melhor estratégia jurídica e operacional continua sendo a prevenção: revisar os PGRs, treinar as lideranças operacionais na lavra e na britagem e estruturar canais éticos e seguros para a escuta e mediação de conflitos corporativos.
.......Nota: Este artigo foi elaborado em 25 de junho de 2026, com base na legislação, nos normativos e nas informações disponíveis até essa data.
.......Francisco Silveira Mello Filho
.......Sócio do Escritório SMEC Advogados
.......contato@smec.com.br

